SECÇÃO IV
Águas residuais
Artigo 50º
Generalidades
1-A construção de rede geral de esgotos é da competência exclusiva das autarquias locais ou das suas concessionárias.
2-A localização dos colectores de esgoto deve obedecer ao previsto na legislação em vigor que estabelece o Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto